É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da persecução penal:
Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:
“Os fatos são simples. [...] ambos foram presos em suas casas no início da manhã de 25 de fevereiro, e permaneceram em custódia por várias horas. Enquanto encontravam-se detidos, representantes do Departamento de Justiça [...], sem qualquer autoridade, foram até o escritório de sua companhia e fizeram uma varredura completa de todos os livros, papéis e documentos encontrados ali. Todos os funcionários foram levados para o escritório do Procurador Distrital, o que também foi feito com os livros, etc. apreendidos. Um pedido foi feito o mais depressa possível para o Tribunal Distrital para a devolução do que teria sido apreendido ilegalmente. [...]
A proposição em questão não pode ser mais clara. [...] A essência de uma disposição que proíbe a aquisição de provas de certa forma é que não apenas as provas assim adquiridas não serão usadas perante a Corte, mas que não serão usadas de forma alguma.”
O excerto acima, retirado de um julgamento realizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, traça as ideias fundamentais da teoria
Sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o seguinte:
Sobre o tratamento dado à competência pelo Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
Impor-se-á prisão em flagrante:
Sobre a fase investigatória criminal, verifica-se o seguinte:
Dispensa-se a reserva de jurisdição:
Sobre a prisão, tem-se o seguinte:
Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, quando o agente for:
Sobre o procedimento processual penal, verifica-se o seguinte:
Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:
O Código de Processo Penal dispõe que, nos casos de busca e apreensão:
Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:
Configura hipótese legal de recurso de ofício (reexame necessário), a absolvição do acusado em processo por crime