Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que:
Sobre o dolo e a culpa, verifica-se o seguinte:
Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:
É crime inafiançável, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:
Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:
De acordo com a teoria do erro segundo o finalismo.
Quando o agente, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara voluntariamente o dano até o recebimento da denúncia, ocorre:
De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido
Segundo o Código Penal, a lesão corporal
Segundo o Código Penal, a reincidência
Sobre o crime de peculato, previsto no Código Penal, verifica-se que,
Sobre os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável, previstos no Código Penal, verifica-se que
“Ciência ou a arte de selecionar os bens (ou direitos), que devem ser tutelados jurídica e penalmente, e escolher os caminhos para efetivar tal tutela, o que iniludivelmente implica a crítica dos valores e caminhos já eleitos.” (ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI, J. H. Manual de Direito Penal Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018. p. 128)
A descrição apresentada acima se refere a um conceito de
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse é o teor do artigo 144 da Constituição que, dentre outras coisas, dispõe que
Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte: