Considerando a situação narrada e a jurisprudência que prevalece nos Tribunais Superiores, Márcio deverá ser:
Considerando as informações expostas, deverá a defesa técnica esclarecer, com base na jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, que:
Foi apresentada denúncia em face de Marcelo, sendo imputada a prática do crime de receptação, por ter sido apreendido pela polícia militar na posse de uma moto que era produto de roubo pretérito. Ao longo da instrução, a proprietária da moto é localizada e reconhece Marcelo como autor da subtração do veículo.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que:
Insatisfeita com eventual decisão proferida pelo magistrado, poderá a parte impugná-la através de diversas espécies recursais, sendo fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento sobre as hipóteses de cabimento de cada recurso e suas principais características.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
Considerando a situação narrada, quanto à execução da pena de Roberto, é correto afirmar que:
Em busca de proteger os direitos das pessoas do sexo feminino, vítimas de violência física e psicológica no âmbito afetivo, doméstico e familiar, o legislador editou a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que trouxe uma série de peculiaridades ao procedimento aplicável aos crimes praticados em tal contexto.
Sobre as previsões da lei acima mencionada, é correto afirmar que:
João foi denunciado pela prática de injusto previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas) por fato ocorrido em setembro de 2017. O processo transcorreu com diversos incidentes, sendo inicialmente rejeitada a denúncia, mas depois esta foi recebida em recurso manejado pelo Ministério Público, acreditando o acusado que seu advogado particular não atentou para várias nulidades ocorridas em prejuízo à ampla defesa. Ao final da instrução, João foi condenado, mas demonstrou interesse em apresentar recurso de apelação. Já em liberdade e buscando ser esclarecido em relação às diversas nulidades que entendeu terem ocorrido, não mais querendo ser assistido por advogado particular, João procurou a Defensoria Pública. Examinando o processo, o Defensor Público, apesar de saber que os Tribunais têm exigido prova do prejuízo para reconhecer eventual nulidade, constatou:
I. que João não foi intimado para combater o recurso interposto da rejeição da denúncia, sendo logo nomeado defensor dativo;
II. que, quando da prisão em flagrante, os policiais acessaram as conversas privadas de WhatsApp, que estavam no celular do acusado, sem a sua expressa autorização, sendo o conteúdo utilizado ao longo do processo;
III. que a defesa foi intimada da expedição da carta precatória, mas não o foi da data da audiência no juízo deprecado.
Analisando os itens acima, atento à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, considerando a existência de eventual prejuízo, caberá ao Defensor Público, em sede de recurso, alegar a nulidade do(s) item(ns):
“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra.”
Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do monarca. O direito consagrado na Constituição da República de 1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa cláusula, é o:
É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.
A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:
O trabalho escravo é uma das mais graves formas de violação de direitos humanos. Essa prática revela como uma mesma situação pode violar diferentes tipos de direitos.
Diante disso, a Declaração dos Direitos Humanos de Viena (1993) – afirmou que todos os direitos humanos devem ser considerados:
Após a II Guerra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o conceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.
Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:
O Art. 2º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais afirma: “Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas”.
A ideia de realização progressiva dos direitos sociais contém na sua base, no que se refere à responsabilidade do Estado pelos direitos humanos, o princípio:
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.
A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre
O Estatuto da Igualdade Racial é uma importante ferramenta da política nacional de direitos humanos, voltado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
De acordo com o Estatuto, considera-se discriminação racial ou étnico-racial:
De acordo com o Censo do IBGE de 2010, o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – a Lei nº 13.146/2015 – afirma que o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência.
De acordo com a lei mencionada, o processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo: