Estão abertas as inscrições para o Concurso SME/SP, até o dia 17 de outubro de 2022. A Prefeitura de São Paulo oferece 3.250 vagas. Os cargos ofertados são de nível superior e a carreira contemplada é a de educação.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a banca organizadora do certame. A instituição contratada ficará responsável por gerenciar as inscrições e aplicar todas as fases do certame.
As remunerações iniciais ofertadas variam entre R$ 3.135,48 a R$ 3.787,50. Os aprovados no certame trabalharão em jornadas de 30 horas semanais.
As inscrições para o concurso estarão abertas entre os dias 31 de agosto a 17 de outubro de 2022. Candidatos deverão se inscrever via internet, pelo endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos.
A taxa de participação para este certame é de R$ 66,95.
As oportunidades são distribuídas da seguinte forma:
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CARGOS |
Nº DE VAGAS |
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Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Professor de Ensino Fundamental II e Médio (diversas disciplinas) |
1.270 |
Vale destacar que o edital reserva 5% das vagas para candidatos com deficiência e outras 20% para candidatos negros, negras ou afrodescendentes.
O edital também informa que o certame contará com 04 etapas avaliadoras, sendo prova objetiva, prova discursiva, prova prática e prova de títulos. Aqueles que forem aprovados nesta etapa e que tiverem as melhores notas serão os novos nomeados da Administração Municipal.
A Prova Objetiva será aplicada em caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme o edital, na data de 08/01/2023 e 15/01/2023.
A Prova Discursiva será aplicada em caráter eliminatório e classificatório. Esta fase ocorrerá juntamente com a Prova Objetiva.
A Prova Prática será aplicada em caráter eliminatório e classificatório. Participarão desta fase os candidatos que forem aprovado nas etapas anteriores.
A Prova de Títulos será realizada em caráter apenas classificatório. Desta etapa do certame, participarão os candidatos aprovados e mais bem colocados nas fases anteriores.
Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver:
- maior nota da Prova Prática;
- maior nota na Prova Discursiva;
- maior número de acertos nas questões do Módulo III – Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
- maior número de acertos nas questões do Módulo II – Conhecimentos Pedagógicos da Prova Objetiva;
- for o candidato mais velho (no caso de ainda persistir o empate);
- tiver exercido, efetivamente, a função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
Para maiores informações acesse o site da banca organizadora ou veja edital completo no topo da página.
